O que diz a legislação sobre o uso de som em ambientes empresariais
A legislação sobre o uso do som é real e muito rigorosa, mas muitos desconhecem o que ela diz. Foi assim com Amadeu, que acreditava que a lei da perturbação do sossego era válida apenas para o período noturno.
Logo, ele não deu atenção quando o escritório ao lado do seu reclamou que o som transpassava as paredes e o incomodava. Mas bastou o vizinho fazer uma denúncia aos órgãos competentes que ele teve uma surpresa muito ruim.
O que aconteceu com Amadeu? Já adianto que foi uma experiência nada boa, pelo contrário, foi algo que mexeu com o setor financeiro da sua empresa. Ele recebeu uma multa, cujo valor comprometeu não só a reserva de emergência, mas também boa parte do que seria destinado a novos investimentos. Mas, acredite, poderia ter sido muito pior.
Não quer passar pela mesma situação? Então saiba como evitar multas e outros problemas conhecendo o que diz a legislação. Vamos começar pela compreensão do que é poluição sonora.
O que a legislação diz sobre a poluição sonora
A Lei Distrital nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, define como poluição sonora toda emissão de som que, direta ou indiretamente, “seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade”.
Esta Lei também explica que uma atividade é considerada poluidora quando produz “ruído nocivo ou incomodativo para os que habitem, trabalhem ou permaneçam nas imediações do local de onde decorre”.
Mas, afinal, por que ruídos, mesmo vindo de ambientes corporativos, podem ser tão incomodativos ou prejudiciais a ponto de necessitar de uma legislação para o controle?
Simplesmente porque a poluição sonora causa reflexos negativos em todo o organismo de qualquer pessoa, mas não apenas na parte auditiva. Funcionários ou colaboradores que são expostos a ruídos intensos e permanentes podem sofrer vários distúrbios que alteram significativamente o humor e a capacidade de concentração.
Sem contar que o som alto, vindo de equipamentos de som, por exemplo, pode provocar interferências significativas no metabolismo do corpo humano. E os riscos são altos para distúrbios cardiovasculares e perda auditiva irreversível.
Além disso, pesquisas apontam que pessoas expostas a som acima de 65 decibéis têm insônia e irritabilidade. O alto ruído também contribui para um comportamento agressivo e aumenta os níveis de estresse.
Conheça a Lei do Silêncio
Muitos, como Amadeu, acreditam que a Lei do Silêncio é válida a partir das 22 horas de um dia até as 5 ou 6 horas da manhã do dia seguinte. E aqui está um grande equívoco que pode resultar em multa e outros problemas.
Na verdade, não existe uma hora determinada para a Lei do Silêncio ser válida.
Ou seja, a qualquer momento do dia ou da noite uma empresa pode ser multada por emitir sons que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos, não importa se às 10h ou às 22 horas.
Contudo, alguns pensam que é considerado perturbação do sossego apenas música alta ou gritaria e algazarra.
Mas, de acordo com a Lei de Contravenções Penais (LCP), a perturbação do sossego também se caracteriza por: exercício de profissão incômoda ou ruidosa; e o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
Ou seja, se você utilizar, por exemplo, microfones e caixas de som em uma reunião ou evento empresarial, sua empresa já está passível de multa por descumprir a Lei do Silêncio.
Mas, afinal, como saber se o som emitido dentro da empresa está dentro do que a legislação permite? Isso depende de cada região, pois cada cidade tem sua própria lei municipal que indica a tolerância permitida.
Então, por exemplo, enquanto em Belo Horizonte – MG o som não pode ultrapassar 70 decibéis durante o dia, em outros municípios é de 50 decibéis. Sendo assim, o ideal é você consultar o seu município para saber sobre os limites para ruídos.
E quanto a punição, ela não se restringe à multa. A pessoa jurídica que infringir a Lei do Silêncio pode até ter o estabelecimento interditado, além de perder o Alvará de Licença e os incentivos fiscais que possa ter recebido da prefeitura.
Como proteger minha empresa desta legislação?
Não, você não está em um beco sem saída e muito menos vai precisar burlar a lei, o que é totalmente ilegal.
Mas, sim, existe uma solução, e ela se chama projeto acústico!
Neste sentido, é preciso contratar um profissional que, a partir de um estudo do ambiente, vai propor a melhor maneira e os melhores materiais para fazer o condicionamento e o isolamento acústico.
Desta forma, o som produzido no interior não passará para o exterior e assim sua empresa vai poder continuar com as atividades, mas agora dentro da legislação. Ou seja, livre de multas e outros problemas causados por barulho excessivo.
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